DECRETO N. 29.783, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre instalação de Postos de Puericultura, subordinados ao Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, fica autorizado a instalar Postos de Puericultura nas seguintes cidades: Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Pirapozinho, Taciba, Caiabú, Flora Rica, Panorama, Paulicéa, Julio de Mesquita e Alvaro de Carvalho.
Artigo 2.º - Fica o Secretário do Estado da Saúde Pública e da Assistência Social autorizado a admitir para os referidos Postos um (1) Médico, um Atendente e um Servente.
Artigo 3.º - O Departamento Estadual da Criança, dentro do prazo de 30 dias deverá ter instalado o pôsto em funcionamento os referidos Postos.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral