DECRETO N. 29.784, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957

Cria a 20.ª subdelegacia de polícia da 21.ª Circunscrição da Capital - Vila Matilde, com sede na localidade conhecida por Vila Nova York.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 21.ª Circunscrição Policial da Capital - Vila Matilde - a 20.ª (vigésima) subdelegacia de polícia, com séde na localidade conhecida por Vila Nova York. Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição de serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral