DECRETO N. 29.785, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957
Institui, na Secretaria da
Segurança Pública, o Serviço de
Conservação (S. C.) e dá outras
providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, junto à
Divisão de Serviços Auxiliares, do Departamento de
Administração da Secretaria da Segurança
Pública, o Serviço de Conservação (S. C),
com a finalidade de manter em condições de uso, inclusive
quanto a adaptação e reparos urgentes e de pequeno vulto,
os imóveis ocupados pela pasta e suas dependências, na
Capital.
Parágrafo único -
As atribuições do Serviço ora criado serão
desempenhadas sem prejuízo dos serviços permanentes de
limpeza e conservação, a cargo das
repartições.
Artigo 2.º - Fica o
Secretário da Segurança Pública autorizado a
admitir, na categoria de Artífice e dentro das disponibilidades
orçamentárias, extranumerários em número
suficiente para a execução dos trabalhos mencionados,
especificando as respectivas atribuições segundo as
especializações.
Parágrafo único -
A admissão de servidor para a chefia do Serviço de
Conservação será feita na referencia "32".
Artigo 3.º - Compete ao chefe do S. C.:
I - organizá-lo de
modo a possibilitar o fiel e exato cumprimento de suas finalidades,
prevendo o seu funcionamento em turnos consecutivos, segundo a escala
que for Instituída.
II - inspecionar, permanentemente, os imóveis ocupados pela Secretaria da Segurança. Pública, na Capital.
III - determinar e fiscalizar
a execução dos serviços próprios da
unidade, designando os respectivos servidores.
IV - levar diretamente ao
conhecimento do Secretário da Segurança Pública as
deficiências notadas quanto a instalações e pessoal
subalterno incumbido dos serviços de limpeza e
conservação.
Artigo 4.º - Aos servidores integrantes do S. C,
será, se for o caso, deferida gratificação pela
prestação de serviços extraordinários, nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.