DECRETO N. 29.785, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957

Institui, na Secretaria da Segurança Pública, o Serviço de Conservação (S. C.) e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituído, junto à Divisão de Serviços Auxiliares, do Departamento de Administração da Secretaria da Segurança Pública, o Serviço de Conservação (S. C), com a finalidade de manter em condições de uso, inclusive quanto a adaptação e reparos urgentes e de pequeno vulto, os imóveis ocupados pela pasta e suas dependências, na Capital.
Parágrafo único - As atribuições do Serviço ora criado serão desempenhadas sem prejuízo dos serviços permanentes de limpeza e conservação, a cargo das repartições.
Artigo 2.º - Fica o Secretário da Segurança Pública autorizado a admitir, na categoria de Artífice e dentro das disponibilidades orçamentárias, extranumerários em número suficiente para a execução dos trabalhos mencionados, especificando as respectivas atribuições segundo as especializações.
Parágrafo único - A admissão de servidor para a chefia do Serviço de Conservação será feita na referencia "32".
Artigo 3.º - Compete ao chefe do S. C.:
I - organizá-lo de modo a possibilitar o fiel e exato cumprimento de suas finalidades, prevendo o seu funcionamento em turnos consecutivos, segundo a escala que for Instituída.
II - inspecionar, permanentemente, os imóveis ocupados pela Secretaria da Segurança. Pública, na Capital.
III - determinar e fiscalizar a execução dos serviços próprios da unidade, designando os respectivos servidores.
IV - levar diretamente ao conhecimento do Secretário da Segurança Pública as deficiências notadas quanto a instalações e pessoal subalterno incumbido dos serviços de limpeza e conservação.
Artigo 4.º - Aos servidores integrantes do S. C, será, se for o caso, deferida gratificação pela prestação de serviços extraordinários, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.