DECRETO N. 29.786, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores, da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a deficiência de pessoal necessário aos
serviços por administração direta da
construção da estrada Adamantina-Pauliceia, a cargo da
Divisão de Conservação do Departamento de Estradas
de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como
exceção do disposto no artigo l.º do Decreto n. 29.620,
de 9-9-1957, a admitir 1 (um) Artífice Mecânico, 2 (dois)
Niveladores, 1 (um) Lubrificador, 2 (dois) Artífices Pedreiros,
2 (dois) Serventes de Pedreiro, 6 (seis) Trabalhadores, 1 (um) Guarda,
6 (seis) Operadores de Máquinas e l (um) Desenhista, todos na
categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.