DECRETO N. 29.787, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "E", da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, do QSSPAS-PP-III, vago em virtude da exoneração do sr. José de Oliveira ,por decreto de 22, publicado a 23-3-55, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da referida Secretaria, em claro decorrente da remoção do sr. Carlos Franceschini Junior, por ato de 8, publicado a 10-3-54.
Artigo 2.º - O cargo relotado por êste decreto, quando provido será pago, nêste exercício, por conta da dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.° de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 1.° de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral