DECRETO N. 29.788, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre a
instalação, no distrito de Novais, município de
Tabapuã, de uma unidade sanitária subordinada à
Divisão do Serviço do Interior.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social, fica
autorizada a instalar no distrito de Novais, município de
Tabapuã, uma unidade sanitária - tipo PAMS.
Artigo 2.º - A unidade sanitária referida no artigo
.º, terá a seguinte locação: - um (1)
médico, um (1) tendente e um (1) servente;
Parágrafo único -
Fica o Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social autorizado a fazer as admissões do
pessoal referido nêste artigo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, l.º de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, l.º de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral