Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reduzidas, na importância de Cr$ 612.000,00 (seiscentos e doze
mil
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente,
abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria do Estado dos
Negócios da Agricultura :
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 1.º de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria do Estado dos Negócios do Govêrno do Estado, em 1.º de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.