DECRETO N. 29.799, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1957

Cria, no Departamento de Águas e Esgôtos, um cargo de Assessor Administrativo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado, no Departamento de Águas e Esgôtos, um cargo de Assessor Administrativo, padrão "Y", isolado e de provimento em comissão, modificando-se, em consequência, o Decreto n. 23.564, de 18 de agôsto de 1954, com as alterações nêle introduzidas, especialmente pelo Decreto n. 23.796-A, de 10 de novembro de 1954.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão pelos recursos do item n. 011, da verba n. 1, do orçamento vigente do aludido Departamento, suplementados se necessário.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l.° de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em l.° de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral