DECRETO N. 29.799, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1957
Cria, no Departamento de Águas e Esgôtos, um cargo de Assessor Administrativo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do Artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de
janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Departamento de
Águas e Esgôtos, um cargo de Assessor Administrativo,
padrão "Y", isolado e de provimento em comissão,
modificando-se, em consequência, o Decreto n. 23.564, de 18 de
agôsto de 1954, com as alterações nêle introduzidas,
especialmente pelo Decreto n. 23.796-A, de 10 de novembro de 1954.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão pelos recursos do item n. 011, da
verba n. 1, do orçamento vigente do aludido Departamento,
suplementados se necessário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l.° de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em l.° de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral