DECRETO N. 29.802, DE 2 DE OUTUBRO DE 1957

Abre na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, à mesma instituição, um crédito suplementar de Cr$ 205.900,00.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, à mesma instituição, um crédito de Cr$ 205.900,00 - (duzentos e cinco mil e novecentos cruzeiros) suplementar As dotações orçamentárias abaixo discriminadas, constantes de seu orçamento próprio, aprovado pelo Decreto n. 27.082, de 21 de dezembro de 1956.


Parágrafo único - O valor do presente crédito será com recursos provenientes do excesso de arrecadação emolumentos verificado no corrente exercício.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral