DECRETO N. 29.802, DE 2 DE OUTUBRO DE 1957
Abre na Bolsa Oficial de
Café e Mercadorias de Santos, à mesma instituição, um crédito suplementar de Cr$
205.900,00.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias
de Santos, à mesma instituição, um crédito de Cr$ 205.900,00 -
(duzentos e cinco mil e novecentos cruzeiros) suplementar As dotações
orçamentárias abaixo discriminadas, constantes de seu orçamento
próprio, aprovado pelo Decreto n. 27.082, de 21 de dezembro de 1956.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será com recursos
provenientes do excesso de arrecadação emolumentos verificado no
corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral