DECRETO N. 29.804, DE 2 DE OUTUBRO DE 1957

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$. 51.840,00 (cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:


Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo 1.º, fica suplementada no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral