DECRETO N. 29.804, DE 2 DE OUTUBRO DE 1957
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$. 51.840,00
(cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública:
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do
artigo 1.º, fica suplementada no mesmo orçamento, verba, código e
dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral