DECRETO N. 29.806, DE 3 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, na Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e
quinhentos mil cruzeiros) à seguinte verba do orçamento
vigente:
§ 1 - Reitoria
Titulo II - Construção da Cidade Universitária "Armando de Sales Oliveira"
Verba 4-491 - Encargos transitórios.
Parágrafo único -
A realização da despesa a que alude êste artigo,
ficará condicionada à arrecadação da
respectiva receita, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n.
27.157, de 31-12-56.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação previsto no
corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro do 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral