DECRETO N. 29.807, DE 03 DE OUTUBRO DE 1957

Altera o orçamento vigente, da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam reduzidas, no orçamento vigente da Universidade se São Paulo as seguintes dotações orçamentárias:







Artigo 2.º - Ficam criadas e suplementadas no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:







Artigo 3.º - As despesas com a criação e suplementação de dotações, de que trata o artigo anterior, serão cobertas com os seguintes recursos:

a) Reduções conforme art. 1.º............................................................................................................................................................9.905.897,50
b) Excesso de arrecadação previsto no corrente exercício, conforme elementos constantes do Processo n. 405-57..........1.287.000,00
                                                                                                                                                                                                              11.192.897,50
Artigo 4.º - Êste de decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as dosposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

                                                                                                       DECRETO N. 29.807, DE 3 DE OUTUBRO DE 1957

                                                                                                     Altera o orçamento vigente, da Universidade de São Paulo.

RETIFICAÇÕES
No artigo 2.º

§ 10 - Faculdade de Medicina Veterinária

Onde se lê:
Verba
30-370 - Matéria prima e de custeio para oficinas ............................... 50.000,00
30-420 - Instalações e equipamentos ..................................................... 10.000,00
Leia-se:
Verba 30-370 - Materia prima e de custeio para oficinas. ................... 50.000,00
30-400 - Despesas miúdas e de pronto pagamento ............................. 50.000,00
30-420 - Instalações e equipamentos .....................................................  10.000,00