DECRETO N. 29.811, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957
Torna sem efeito os Decretos ns. 29.660, de 13, publicado a 14-9-1957, e 29-709, de 20, publicado a 21-9-1957, e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito os Decretos ns. 29.660 de 13,
Publicado a 14-9-1957 e 29.709, de 20, publicado a 21-9-57, que
admitiram para exercerem como extranumerário mensalista,
referência 17, funções de Professor no Curso
Intensivo de Preparatórios a exames de admissão, nos
estabelecimentos adiante mencionados, Colégio Estadual "Dr.
Octávio Mendes", da Capital - Delma Carchedi;
Ginásio Estadual do Alto da Vila Maria, da Capital - Laila Mitaini;
Instituto de Educação "Martim Afonso", de São Vicente - Nilza Augerami.
Artigo 2.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos
5.º, item VII, das disposições transitórias
do citado decreto e 8.°, do Decreto 29.493, de 27-8-1957, para
exercerem como extranumerário mensalista, referência 17,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios a exames de admissão, nos estabelecimentos
adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151-101, do
orçamento vigente,
Colégio Estadual "Dr. Octávio Mendes", da Capital - Eni Salgado de Castro;
Ginásio Estadual do Alto de Vila Maria, da Capital - Elio Antonio Renesto;
Instituto de Educação "Martim Affonso", de São Vicente - Maria Cecilia Lapena.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua Publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.