DECRETO N. 29.813, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 29.764, de 27-9-1957, e da outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 29.763, de
27-9-1957, na parte que admitiu d. Beatriz Garcia Guedini para exercer,
como extranumerário mensalista, referência 17,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios a Exames de Admissão, no Colégio
Estadual e Escola Normal "Padre Manuel da Nóbrega", da Capital;
Artigo 2.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos
5.º, item VII, das disposições transitórias
do citado decreto e 8.º, do Decreto 29.493, de 27-8-1957, para
exercerem como extranumerário mensalista, referência 17,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos
adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 15/101, do
orçamento vigente,
Ginásio Estadual do Jaçanã, da Capital - Antonio Carlos Sallun;
Colégio Estadual e Escola Normal "Padre Manuel da Nóbrega", da Capital - Neire Maria Ramos;
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Américo
Brasiliense", de Santo André - Dilermando Moraes Sales e Rosa
Toledo Pizza;
Ginásio Estadual "Alberto Santo Dumont", de Ribeirão Preto - Darcy Figueira Zanotto;
Ginásio Estadual de Mogi Guaçú - Maria Aparecida Silva e Anete Inês da Cunha;
Ginásio Estadual de Tabapuã - Maria Aparecida Diniz Alves e Durval Marques Dionisio;
Ginásio Estadual "Thomaz Ribeiro de Lima", de Caraguatatuba -
Itaçú Cardoso Malta Ferreira e Maria Vicentina Rando
Hernandez.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral