DECRETO N. 29.814, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º,
item IV, das disposições transitórias do
referido decreto, o sr. Francisco Germano para exercer, no periodo de
12-7-1955 a 4-2-1956, com o salário diário de Cr$ ....
120,00, como extranumerário diarista, funções de
Servente, no Grupo Escolar do Bairro da Água da Saúde,em
Mirante do Paranapanema, na vaga da dispensa de João de Paulo
Camargo, por ato de 17-6-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral