DECRETO N. 29.814, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, o sr. Francisco Germano para exercer, no periodo de 12-7-1955 a 4-2-1956, com o salário diário de Cr$ .... 120,00, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar do Bairro da Água da Saúde,em Mirante do Paranapanema, na vaga da dispensa de João de Paulo Camargo, por ato de 17-6-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral