DECRETO N. 29.816, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 8.°, do Decreto 29.493, de 27-8-1957 para exercerem como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a exames de admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento vigente:
Ginásio Estadual "Ministro Costa Manso", da Capital - Shirley Vieira e Elyenne da Penha Gôta;
Ginásio Estadual de Jales - Francisco Augusto Cesar Serapião e Maurita Barcelos Nogueira;
Ginásio Estadual "Otaviano Soares Albuquerque", de Pedro de Toledo - Dalila Teixeira Pinto e Antonio Fernandes;
Escola Normal e Ginásio Estadual "José Joaquim Bittencourt", de Palmital - Olinda Guglielmetti e Moysés Guglielmetti;
Ginásio Estadual de Vila Anastácio, da Capital Nilza Estella Brandt e Martha Accorsi;
Ginásio Estadual "Conde Francisco Matarazzo", de Santa Rosa do Viterbo - Ivete Bignelli e Anna Ignez Pontes Portugal;
Colégio Estadual e Escola Normal de Orlândia - Geralda Iveti Gardin e Olinda Augusta de Freitas Silveira;
Ginásio Estadual de Martinópolis - João Lapa Neto e Nilsa Crisostomo Galvão;
Colégio Estadual e Escola Normal de Ituverava Celina Flora Nabuco e Maria Eudalia Coimbra Amendola;
Ginásio Estadual "Frei Paulo Luig", da Capital - Yara Rita Soares Ferreira e Maria Bozzo;
Ginásio Estadual "Alexandre Fleming", de Vargem Grande do Sul - Olga Pereira Fontão e Ismênia Lopes Mendonça;
Colégio Estadual e Escola Normal de Marilia - Alice Marques Jaquier e Celina de Conti Venturini;
Ginásio Estadual "Profa. Emilia de Paiva Meira", da Capital - Hercy Kinoshita;
Colégio Estadual de Guararapes - Geralda Junqueira da Silva Martins.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral