DECRETO N. 29.818, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 29.700, de 18, publicado a 19 e retificado a 20-9-1957 e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 29.700, de 18, publicado a 19 e retificado a 20-9-1957, na parte em que admitiu para exercerem como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados.
Ginásio Estadual "Profa. Emília de Paiva Meira", da Capital - Ivone Corrêa da Costa e Ruth Magalhães.
Artigo 2.º - Ficam admitidas como exceção ao disposto no decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 8.º, do decreto n 29.493, de 27-8-1957, para exercerem como extranumerário mensalista referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento vigente.
Ginásio Estadual "Profa. Emilia de Paiva Meira", da Capital - Cleonida da Silva;
Ginásio Estadual do Butantã, da Capital - Maria Isabel Germano e Maria Ignes Erbeta.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral