DECRETO N. 29.819, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerario mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 23.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os atrigos
5.º, item VII, das disposições transitorias do
citado decreto e 8.°, do Decreto 29.493, de 27-8-1957, para
exercerem como extranumerario mensalista, referencia 17,
funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatorios
a Exames de Admisão, nos estabelecimentos adiante mencionados,
correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento vigente:
Colegio Estadual "Dr. Otavio Mendes", da Capital - Nely de Oliveira Sassi;
Ginásio Estadual "Alberto Cesar", da Capital - Clelia Lemos Wolf;
Colegio Estadual e Escola Normal "Dr. Americo Brasillense", de Santo André - Pedro Felix dos Santos;
Colégio Estadual de Guararapes - Jandira Coutinho Ginásio
Estadual do Parque Edú Chaves, da Capital - Aymer de Vasconcelos
e Emilia Rodrigues;
Ginásio Estadual "Dr. Miguel Couto", de Uchoa - Joanna Barcha e Aracy dos Santos;
Instituto de Educação "Fernando Costa", de Presidente Prudente - Asiza Buchala e Maria Massaco;
Colegio Estadual e Escola Normal de Andradina - Lidia Therezinha dos Santos e João Francisco de Carvalho Tocantins;
Ginásio Estadual de Tupi Paulista - Nelson Esperança e Noemia Braga;
Ginásio Estadual "Ermelindo Matarazzo", da Capital - Olinda Scudero e Maria de Lourdes Leite Pereira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.