DECRETO N. 29.822, DE 5 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre substituição.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Ressalvada a faculdade da
Administração de, a qualquer tempo, atribuir a
substituição a outro funcionário, como lhe parecer
conveniente, o servidor que permanecer afastado do exercício de
substituição remunerada, por mais de 30 (trinta) dias,
perderá a substituição durante o período
que exceder a êsse número de dias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio do Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
José Adolpho Chaves de Amarante
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.