DECRETO N. 29.825, DE 7 DE OUTUBRO DE 1957

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADD DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 4.172, de 17 de setembro de 1957. a dotação abaixo discriminada, atribuída ao Poder Legislativo e constante das Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
VERBA N. 2
Material e Serviços
8.98.4 4 - Despesas Diversas
48 - Assistência social, previdência e cultura
489 - Subvenções, contribuições e auxílios ....................................... 5.800.000,00
Artigo 2.º - Com o recurso da que trata o artigo 2.° da Lei n. 4.172, de 17 de setembro de 1957, ficam suplementadas as dotações abaixo discriminadas, das Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
VERBA N. 2
Material e Serviços
8.00.4 4 - Despesas Diversas
49 -- Encargos diversos
493 - Representações da Assembléia Legislativa do Estado ............ 200.000,00 
SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
VERBA N.º 3
Pessoal
8.00.0 0 - Pessoal fixo
01 - Vencimentos e remunerações
013 - Quartas ou sextas partes ...............................................................    50.000,00
03 - Substituições
030 - Substituições ...................................................................................  700.000,00
04 - Diárias e ajudas de custo
040 - Diárias .............................................................................................    50.000,00
05 - Gratificações
052 - Pela prestação de serviços extraordinários ............................. 1.750.000,00
08 - Prêmios
081 - Vantagem pecuniária da licença prêmio ................................... 1.100.000,00
8.00.1 1 - Pessoal Variável
10 - Extranumerários
101 - Mensalistas ....................................................................................... 149.855,50
106 - Salário família ....................................................................................  20.000,00
15 - Gratificações
152 - Pela prestação de serviços extraordinários ..................................  30.144,50
VERBA N.º 4
Material e Serviços
8.00.3 3 - Material de Consumo
30 - Artigos de expediente
300 - Artigos de escritório e de desenho, impressos e papelaria ...... 300.000,00
302 - Material elétrico e de Iluminação.....................................................  30.000.00
32 - Material de laboratório e de gabinete.
322 - Fotografias, plantas e cópias............................................................ 30.000,00
34 - Vestiários e dormitórios
343 - Pequenos objetos de tolete e uso pessoal...................................... 20.000,00
36 - Custeio, manutenção e conservação.
364 - Veículos, semoventes e a.................................................................170.000,00
8.00.4 4 - Despesas Diversas
40 - Gastos gerais
401 - Refeições, café e lanche..................................................................   40.000,00
402 - Lavagem de roupa............................................................................   60.000,00
403 - Serviços de limpeza......................................................................... 120 000,00
41 - Utilidades contratuais
410 - Água, gás,telefone e energia elétrica............................................  300,000,00
416 - Taxas sôbre próprios do Estado ...................................................    60.000,00
42 - Serviços de conservação
420 - Instalações e equipamentos...........................................................     80.000,00
424 - Veículos e arreiamentos.................................................................   150.000 00
43 - Comunicações e transportes
430 - Correspondência taxada.................................................................     40.000,00
432 - Transportes diversos.......................................................................     50.000,00
45 - Serviços especiais
450 - Serviços especiais...........................................................................   300.000,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1957.

JÂNIO OUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 7 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 29.825, DE 7 DE OUTUBRO DE 1957

Retificação 

Onde se lê: "Artigo 2.º - "... 03 - Prêmios - 031 - Vantagem pecuniária da licença prêmio - ....... 1.100.000,00...", leia-se: Artigo 2.º - "... 08 - Prêmios - 081 - Vantagem pecuniária da licença prêmio 1.100.000,00...".