DECRETO N. 29.827, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Jaú, necessário à instalação do Grupo Escolar "Dr. Lopes Rodrigues".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 4.075,50 m2 (quatro mil e setenta e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Jaú, necessária à instalação do Grupo Escolar "Dr. Lopes Rodrigues", que consta pertencer a Ignacio de Almeida Germano Prado, medindo 72,00 ms. de frente para uma Rua Projetada, confrontando do lado direito, onde mede 57,00 ms., com imóvel de propriedade de Angelo Dominicone, do lado esquerdo, onde mede 57,00 ms., com imóveis de propriedade de Rita Marques Barros. Herdeiros de Valentim Fava, Miguel Nassif Name e Ozorio Migliorini e nos fundos, onde mede 71,00 ms., com imóvel de propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta B-24.388, anexa ao Processo n. 18.045-57. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral