DECRETO N. 29.828, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de um Imóvel situado no distrito, município e comarca de Lins, necessário à instalação do 
Grupo Escolar "Prof. Minervina Sant'Ana Carneiro".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE, SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.0 e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via, amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 4.284,50 m2 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Lins, necessária á instalação do Grupo Escolar "Prof. Minervina Sant'Ana Carneiro", que consta pertencer a Pedro de Alcântara Oliveira e sua mulher, medindo 77,90 ms. de frente para a Avenida Paulo A. Giraldi, por 55,00 ms da frente aos fundos, confrontando pelos lados com as Ruas Amazonas e Bahia e pelos fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta C-24146, anexa ao Processo n.º 18.043-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Deereto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.78S, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seifiarth - Diretor Geral.