DECRETO N. 29.829, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social, um imóvel situado no distrito e município de Pontal, comarca de Sertãozinho.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO FSTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social, que o destinará à instalação de um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária, o imóvel abaixo descrito, compreendendo um terreno com a área de 2.499,20 m2 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove metros e vinte decímetros quadrados), situado no distrito e município de Pontal, comarca de Sertãozinho, desmem- brado de área maior, adquirida pela Fazenda do Estado de acôrdo com a transcrição n. 4.161, fls. 248 do Livro 3-F, do Registro de Imóveis de Sertãozinho, com as seguintes divisas e confrontações: 88,00 ms. de frente para a Rua Nova, por 28,40 ms. da frente aos fundos, confrontando pelos lados com as Ruas 7 de Setembro e 13 de Maio e pelos fundos com o Grupo Escolar de Pontal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.