DECRETO N. 29.829, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Transfere da
administração da Secretaria da Educação
para a da Secretaria da Saúde Pública e Assistência
Social, um imóvel situado no distrito e município de
Pontal, comarca de Sertãozinho.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO FSTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Educação
para a da Secretaria da Saúde Pública e Assistência
Social, que o destinará à instalação de um
Pôsto de Assistência Médico-Sanitária, o
imóvel abaixo descrito, compreendendo um terreno com a
área de 2.499,20 m2 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove
metros e vinte decímetros quadrados), situado no distrito e
município de Pontal, comarca de Sertãozinho, desmem-
brado de área maior, adquirida pela Fazenda do Estado de
acôrdo com a transcrição n. 4.161, fls. 248 do
Livro 3-F, do Registro de Imóveis de Sertãozinho, com as
seguintes divisas e confrontações: 88,00 ms. de frente
para a Rua Nova, por 28,40 ms. da frente aos fundos, confrontando pelos
lados com as Ruas 7 de Setembro e 13 de Maio e pelos fundos com o Grupo
Escolar de Pontal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.