DECRETO N. 29.830, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Taubate, necessário à
instalação do Aeroporto.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com 480.000,00
m2 (quatrocentos e oitenta mil metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Taubaté, a altura do marco km. 165
da Estrada Washington Luiz (antiga São Paulo-Rio), distante 5
km. da cidade de Taubaté, constituída pela gleba "A", com
154.672,00 m2, que consta pertencer a Jayme Rocha e gleba "B", com
325.328,00 m2, que consta pertencer a Luiz Guimarães Vieira,
necessário à instalação do Aeroporto, com
as seguintes divisas e confrontações: partindo do marco
Km 165 (D E. R.), situado na Estrada Washington Luiz (antiga São
Paulo-Rio), do lado direito, em direção a
Pindamonhangaba, marco êste que chamamos de ponto (A), com um
azimute de 43° 51' 30" (norte magnético em 6 de fevereiro de
1957), na distância de 236,60 m., chega-se a um ponto (B) " daí,
defletindo à esquerda 157° 59' 06", na distância de
274,50 m. chega-se ao ponto (C) inicial de uma estrada particular, de
propriedade de Luiz Guimarães Vieira; dai, defletindo à
esquerda 106° 27' 24", na distância de 238,60 m., chega-se a
um ponto (D) da mesma estrada; daí, defletindo à esquerda
164° 55' 06", na Distância de 42,10 m. chega-se ao ponto (E) da
referida estrada; daí defletindo à esquerda 155° 27'
30", na distância de 113,25 m. chega-se ao ponto (F) da mesma estrada;
daí, defletindo à esquerda 186.° 56' 42", na
distância de 76,70 m., chega-se ao ponto (G) da mesma estrada;
daí, defletindo à esquerda 196° 48' 00", na
distância de 126,50 m., chega-se ao ponto (H), terminal da
estrada particular referida; daí, defletindo à esquerda
278° 47' 42", na distância de 650,00 m., chega-se ao ponto
(I); daí, defletindo à esquerda 90° 00' 00", na
distância de .. 320,00 m, chega-se ao ponto (J); daí,
defletindo à esquerda 90° 00' 00", na distância de
803,30 m., chega-se ao ponto (K), situado na cêrca
divisória das glebas "A" e "B"; daí, permanecendo na
mesma direção anterior, na distância de 696,70 m.,
chega-se ao ponto (L); daí, defletindo a esquerda 90° 00'
00", na distância de 320,00 m., chega-se ao ponto (M);
daí, defletindo à esquerda 80° 00' 00", na
distância de 270,00 m., chega-se ao ponto (N), situado na
cêrca divisória das glebas "A" e "B"; daí,
permanecendo na mesma direção anterior, na
distância de 580,00 m. chega-se novamente ao ponto (H), medidas
essas constantes da planta anexa ao Expediente GE-464-57.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente correrão por conta de crédito especial a ser aberto
oportunamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.