DECRETO N. 29.831, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Pederneiras, necessário à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 4.003,86 m2 (quatro mil e três metros e oitenta e seis decimetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Pederneiras, necessária à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, que consta pertencer a Irmãos Schiavon, medindo 60,00 ms. de frente para a Rua Riachuelo, confrontando lado esquerdo, onde mede 30,40 ms., com a Rua Duque de Caxias, do lado direito, onde mede 88,15 ms., com imóvel de propriedade do expropriandos e nos fundos, em linha quebrada, numa extensão de 8 ms., com a Rua VII e por uma deflexão de 45°, numa extensão de 71,30 ms., com imóvel de propriedade de Vicente Martins Couto, medidas essas constantes da planta C - 23.990, anexa ao processo n. 17.916-57, do Departamento Juridico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957

JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral