DECRETO N. 29.832, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito e
município de Águas da Prata, comarca de São
João da Boa Vista, necessário à
instalação de Grupo Escolar no Bairro de São Roque
da Fartura.
JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado. por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
quadrangular, com 400.00 m²(quatrocentos metros quadrados),
situado no distrito e município da Águas da Prata, comarca de
São José da Boa Vista, necessária à
instalação de Grupo Escolar no Bairro de São Roque
da Fartura, medindo 20,00 ms. de frente para uma Rua Proletada, por
20,00 ms, da frente aos fundos, confrontando por um um dos lados com
imóvel de propriedade de Adolfo Domingues e pelo outro e fundos
com o Patrimônio de São Roque e imóvel de
propriedade de Acácio Lopes que consta pertencer a Ademaro
Prezia.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execucão do presente
decreto correrão por conta da verba n. 287.8.80.2.28.280 -
Próprios do Estado
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957
JÂNIO OUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1957.
Carlos do Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral