DECRETO N. 29.832, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Águas da Prata, comarca de São João da Boa Vista, necessário à instalação de Grupo Escolar no Bairro de São Roque da Fartura.

JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado. por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma quadrangular, com 400.00 m²(quatrocentos metros quadrados), situado no distrito e município da Águas da Prata, comarca de São José da Boa Vista, necessária à instalação de Grupo Escolar no Bairro de São Roque da Fartura, medindo 20,00 ms. de frente para uma Rua Proletada, por 20,00 ms, da frente aos fundos, confrontando por um um dos lados com imóvel de propriedade de Adolfo Domingues e pelo outro e fundos com o Patrimônio de São Roque e imóvel de propriedade de Acácio Lopes que consta pertencer a Ademaro Prezia.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execucão do presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957

JÂNIO OUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1957.
Carlos do Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral