DECRETO N. 29.833, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Jales, necessário à
instalação do Grupo Escolar local.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
quadrangular, com 7.056,00 m2 (sete mil e cinquenta e seis metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Jales,
necessária à instalação do Grupo Escolar
local, que consta pertencer a Euphly Jalles, medindo 84,00 ms. de
frente para a Rua 17, por 84,00 ms. da frente aos fundos, confrontando
por um dos lados com a Rua 12, pelo outro com a Av. Maribondo e pelos
fundos com a Praça Santo Expedito, medidas essas constantes da
planta n. 15.394, anexa ao Processo n. 35.714-50 (1.° volume), da
Diretoria de Obras da Secretaria da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
237.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral