DECRETO N. 29.834, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Cajurú, necessário à
instalação da Cadeia Pública.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 1.791,47 m2 (hum mil, setecentos e noventa e um metros e
quarenta e sete centímetros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Cajurú, necessário à
instalação da Cadeia Pública, que consta pertencer
a José Gonçalves dos Reis, medindo 61,32 ms. de frente
para a Av. Adolfo Paoliello, confrontando por um dos lados, onde mede
30,40 ms., com imóvel de propriedade de João Fonseca e
pelo outro e fundos, onde mede, respectivamente, 28,94 ms. e 59,45 ms.
com terreno pertencente à Cia. Mogiana de Estradas de Ferro,
medidas essas constantes da planta C- 24.387, anexa ao Processo n. ....
18.107-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral