DECRETO N. 29.835, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no 30.º
Subdistrito - Lapa - município e comarca da Capital,
necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno de forma irregular,
com a área de 79.521,00 m2 (setenta e nove mil, quinhentos e
vinte e um metros quadrados), situada no 30.º Subdistrito - Lapa -
município e comarca da Capital, que consta pertencer à
São Paulo Light S/A. - Serviços de Eletricidade,
necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana,
para ligação das estações feroviarias de
Evangelista de Souza (na linha Mayrink-Santos) e Presidente Altino (na
linha tronco), com os limites e confrontações indicados
na planta SD. 543 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 299.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.