DECRETO N. 29.837, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado, em caráter excepcional e de acôrdo
com a autorização constante do processo n. 262.747/1957, no cartório do
4.° Oficio Criminal da comarca de Santos, um (1) cargo de Fiel, padrão
"D", do QJ-PP, lotado no cartório do 2.° Contador e 4.° Partidor da
comarca de São Paulo, ocupado por Mafalda Buciani.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral