DECRETO N. 29.845, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Serviço de Profilaxia da
Malária do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1)
cargo da classe "G", da carreira de Escriturário, da PP-III,
lntegrado no Quadro da referida Secretaria, pela Lei n. 4.173, de 19,
publicada a 20 e 21-9-1957, ocupado por d. Wilma Loyola de Andrade, a
fim de ter sede de exercício no Pôsto de São
Vicente.
Artigo 2.º - O título da funcionária lotada por
êste decreto, será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos S de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral