DECRETO N. 29.849, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre criação das Regiões Agrícolas de Pedro de Toledo, Ribeira e Juquiá.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, para os efeitos de Decreto n. 28.775, de 22 de junho de 1957, alterado pelo de n. 29.512, de 28 de agôsto de 1957, quanto às Delegacias Regionais Agrícolas de Santos e Itapeva, as Regiões Agrícolas de Pedro de Toledo, Ribeira e Juquiá, compreendendo os municípios correspondentes, que serão desmembrados das Regiões Agrícolas de Itanhaem, Apiaí e Miracatu, respectivamente.
Artigo 2.º - As novas Regiões Agrícolas serão mantidas com os recursos próprios - pessoal - do Departamento da Produção Vegetal, com a cooperação das respectivas Prefeituras Municipais, que cederão prédio e móveis destinados à instalação das Casas da Lavoura, conforme exigências mínimas estipuladas pela Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro do 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral