DECRETO N. 29.849, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre
criação das Regiões Agrícolas de Pedro de
Toledo, Ribeira e Juquiá.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, para os efeitos de Decreto n.
28.775, de 22 de junho de 1957, alterado pelo de n. 29.512, de 28 de
agôsto de 1957, quanto às Delegacias Regionais
Agrícolas de Santos e Itapeva, as Regiões
Agrícolas de Pedro de Toledo, Ribeira e Juquiá,
compreendendo os municípios correspondentes, que serão
desmembrados das Regiões Agrícolas de Itanhaem,
Apiaí e Miracatu, respectivamente.
Artigo 2.º - As novas Regiões Agrícolas
serão mantidas com os recursos próprios - pessoal - do
Departamento da Produção Vegetal, com a
cooperação das respectivas Prefeituras Municipais, que
cederão prédio e móveis destinados à
instalação das Casas da Lavoura, conforme
exigências mínimas estipuladas pela Secretaria da
Agricultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro do 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral