DECRETO N. 29.850, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação das Regiões Agrícolas de Joanópolis, Mogi Guaçu, Sumaré, Poá, Paraibuna, Porangaba, Araçoiaba da Serra, Estrela D'Oeste, Gália e Santa Bárbara do Rio Pardo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, para os efeitos dos Decretos ns. 28.775, de 22-5-1957; 29.250, de 6-8-1957; ... 29.512, de 28-8-1957, e 29.669, de 18-9-1957, na parte referente às Delegacias Regionais Agricolas de Campinas, e Bragança Paulista, Capital, Taubaté, Itapetininga, Fernandópolis, Marília e Avaré, as Regiões Agrícolas de Joanópolis, Mogi Guaçu, Sumaré, Poá, Paraibuna, Porangaba, Araçoiaba da Serra, Estrela D'Oeste, Gália e Santa Bárbara do Rio Pardo, compreendendo os respectivos municipios que serão desmembrados das Regiões Agrícolas de Piracaia, Mogi Mirim, Campinas, Suzano, São José dos Campos, Tatui, Sorocaba, Fernandópolis, Garça e Manduri.
Artigo 2.º - As novas Regiões Agrícolas serão mantidas com os recursos próprios - pessoal do Departamento da Produção Vegetal, - com a cooperação das respectivas Prefeituras Municipais, que cederão prédio e móveis destinados à instalação das Casas da Lavoura conforme exigências minimas estipuladas pela Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral