DECRETO N. 29.851, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo 1.°, fica suplementada, no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionadas, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.