DECRETO N. 29.851, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$
238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada
e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da
redução constante do artigo 1.°, fica suplementada,
no mesmo orçamento, verba, código e dependência
nele mencionadas, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.