DECRETO N. 29.853, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de
exceção ao Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a
admitir, nos têrmos do artigo 9.º da "C. L. E.", combinado com o
artigo 5.º, item IV, das Disposições
Transitórias do mesmo diploma legal, o senhor Sebastião
Braz de Oliveira para, na categoria de
extranumerário-mensalista, Referência n. 33, exercer
funções de veterinário ,no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura ,em claro decorrente da dispensa do
Senhor Alberto Baumgarten Soares.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.