DECRETO N. 29.853, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 9.º da "C. L. E.", combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do mesmo diploma legal, o senhor Sebastião Braz de Oliveira para, na categoria de extranumerário-mensalista, Referência n. 33, exercer funções de veterinário ,no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ,em claro decorrente da dispensa do Senhor Alberto Baumgarten Soares.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.