DECRETO N. 29.854, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir servidores para o Departamento da Produção Vegetal, pela verba de encargos transitórios.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter excepcional e para atender exclusivamente à necessidade de lotação de Casas da Lavoura do Departamento da Produção Vegetal, como exceção ao disposto no artigo 1.°, - do Decreto n. .. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir 26 (vinte e seis) Engenheiros-Agrônomos, referência 38; 23 (vinte e três) Auxiliares de Escritório, referencia 14, e 1 (um) Escriturário, referência 22, correndo a despesa pela verba 252 alínea 491 - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral