DECRETO N. 29.854, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura a admitir servidores para o
Departamento da Produção Vegetal, pela verba de encargos
transitórios.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada, em caráter
excepcional e para atender exclusivamente à necessidade de
lotação de Casas da Lavoura do Departamento da
Produção Vegetal, como exceção ao disposto
no artigo 1.°, - do Decreto n. .. 29.620, de 9 de setembro de 1957,
a admitir 26 (vinte e seis) Engenheiros-Agrônomos,
referência 38; 23 (vinte e três) Auxiliares de
Escritório, referencia 14, e 1 (um) Escriturário,
referência 22, correndo a despesa pela verba 252 alínea
491 - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral