DECRETO N. 29.856, DE 08 DE OUTUBRO DE 1957

Abre um crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00 à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que o crédito extraordinário de Cr$ ... 2.000,000 00 (dois milhões de cruzeiros), pôsto à disposição da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para combate à gripe (asiática) se encontra esgotado, pelo atendimento de casos na Capital do Estado;
Considerando que a incidência da gripe já se faz sentir em 131 municipios do Interior:
Considerando que a movimentação do pessoal que atende aos doentes exige um grande número de veículos, calculados em 400 mais ou menos, para refôrço dos existentes nas diversas Delegacias e Centros de Saúde:
Considerando que, cerca de 800 motoristas terão de ser deslocados de suas sedes, a fim de dirigirem os referidos veículos;
Considerando que além do abastecimento dos veículos e das despesas do pessoal, tornam-se necessárias.também despesas, diversas referentes ao combate à gripe.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios de Fazenda à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes das medidas de prevenção e combate à gripe denominada "asiática".
Parágrafo único - O valor do presente crédito será adiantado à Secretaria da Saúde que, posteriormente,prestará contas de todas as despesas realizadas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 8 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 29.856, DE 08 DE OUTUBRO DE 1957

Retificações

Leia-se: Decreto n. 29.856 de 8 de outubro de 1957;
e onde se lê: JÂNIO QUADROS - CARLOS ALBERTO CARVALHO PINTO:
Leia-se 

"Jânio Quadros
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio Carlos Gama Rodrigues..."