DECRETO N. 29.856, DE 08 DE OUTUBRO DE 1957
Abre um crédito
extraordinário de Cr$ 3.000.000,00 à Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que o crédito extraordinário de Cr$ ...
2.000,000 00 (dois milhões de cruzeiros), pôsto à
disposição da Secretaria da Saúde Pública e
da Assistência Social para combate à gripe
(asiática) se encontra esgotado, pelo atendimento de casos na
Capital do Estado;
Considerando que a incidência da gripe já se faz sentir em 131 municipios do Interior:
Considerando que a movimentação do pessoal que atende aos
doentes exige um grande número de veículos, calculados em
400 mais ou menos, para refôrço dos existentes nas
diversas Delegacias e Centros de Saúde:
Considerando que, cerca de 800 motoristas terão de ser
deslocados de suas sedes, a fim de dirigirem os referidos
veículos;
Considerando que além do abastecimento dos veículos e das
despesas do pessoal, tornam-se necessárias.também
despesas, diversas referentes ao combate à gripe.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos
Negócios de Fazenda à Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública e da Assistência
Social, um crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00
(três milhões de cruzeiros) para ocorrer às
despesas decorrentes das medidas de prevenção e combate
à gripe denominada "asiática".
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será adiantado à
Secretaria da Saúde que, posteriormente,prestará contas
de todas as despesas realizadas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 8 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 29.856, DE 08 DE OUTUBRO DE 1957
Retificações
Leia-se: Decreto n. 29.856 de 8 de outubro de 1957;
e onde se lê: JÂNIO QUADROS - CARLOS ALBERTO CARVALHO PINTO:
Leia-se
"Jânio Quadros
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio Carlos Gama Rodrigues..."