DECRETO N. 29.858, DE 9 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre prorrogação de afastamento dos servidores que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo
a que alude o artigo 10, do Decreto n. 28.555, de 31 de maio de 1957,
continuarão a disposição ao Departamento Estadual
de Administração, os servidores a seguir discriminados:
a) do Quadro da Secretaria da Agricultura:
Evangelina de Toledo Piza
Mario Rizzi
b) do Quadro da Secretaria da Fazenda:
Almir Araujo Pereira
Douglas Chocaira
Gentil Santos Bertola
c) do Quadro da Secretaria do Governo:
Sergio Luiz Gouvêa de Carvarlhosa Garcia
Wanda Ferreira de Camargo
d) do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:
Antonio Amilcar de Oliveira Lima
Mary Gonçalves Valente
e) do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:
Walter Minharro Martinez
f) do Quadro da Secretaria da Segurança Pública:
Dalila Mendes de Oliveira
g) do Quadro da Secretaria da Viação:
Lourenço Granato Neto
h) do Quadro da Universidade de São Paulo:
Arcelina Ferreira Jorge.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1957
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral