DECRETO N. 29.859, DE 9 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário aos serviços por administração direta a cargo da Assistência Mecânica da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado como exceção no artigo 1.º do Decreto n 29.620, de 9 de setembro do corrente ano, a admitir 10 (dez) artífices oficiais e 15 (quinze) artífices ajudantes, todos na categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral