DECRETO N. 29.859, DE 9 DE OUTUBRO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a deficiência de pessoal necessário aos
serviços por administração direta a cargo da
Assistência Mecânica da Divisão de
Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado como exceção no artigo 1.º do Decreto n
29.620, de 9 de setembro do corrente ano, a admitir 10 (dez)
artífices oficiais e 15 (quinze) artífices ajudantes,
todos na categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral