DECRETO N. 29.861, DE 9 DE OUTUBRO DE 1957
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 504.381,00
(quinhentos e quatro mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros) a dotação
do orçamento vigente, abaixo discriminada, e atribuída à Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Publica:
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da
redução constante no artigo 1.°, fica suplementada no
mesmo orçamento, o seguinte inciso:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1957
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.