DECRETO N. 29.861, DE 9 DE OUTUBRO DE 1957

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 504.381,00 (quinhentos e quatro mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica:



Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante no artigo 1.°, fica suplementada no mesmo orçamento, o seguinte inciso:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1957

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.