DECRETO N. 29.862, DE 9 DE OUTUBRO DE 1957

Reduz e suplementa dotações do orçamento, da Caixa econômica do estado de São Paulo, para o presente exercício.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$ 64.850.000,00 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) a dotação abaixo discriminada do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo:


Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo 1.°,  ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Ruy de Mello Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -  Diretor Geral