DECRETO N. 29.862, DE 9 DE OUTUBRO DE 1957
Reduz e suplementa
dotações do orçamento, da Caixa econômica do
estado de São Paulo, para o presente exercício.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$ 64.850.000,00
(sessenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) a
dotação abaixo discriminada do orçamento vigente da Caixa Econômica do
Estado de São Paulo:
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da
redução constante do artigo 1.°, ficam
suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Ruy de Mello Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral