DECRETO N. 29.863, DE 9 DE OUTUBRO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário
aos serviços que estão sendo executados no Jardim
Zoológico, a cargo da Divisão de
Conservação do Departamento de Estradas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.° do
Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, a admitir 40 (quarenta) Trabalhadores,
na categoria de Pessoal para Obras, pelo prazo de 120 dias.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.