DECRETO N. 29.866, DE 9 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgôtos, com vigência até 31 de Dezembro de 1958, um crédito
especial de Cr$ 300.000 00 (trezentos mil cruzeiros), para atender as
despesas com a distribuição de Agua em carros-tanques, na
Capital.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do "superavit" apurado no
balanço do exercício de 1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral