DECRETO N. 29.869, DE 10 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza a dispensa e a admissão de extranumerários mensalistas no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada como exceção ao disposto no decreto n 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admissão do Sr. Eduardo Marinho Milliet, para exercer no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, como extranumerário mensalista, a função de Auxiliar de Gabinete ref "22", em claro decorrente da dispensa, da mesma função, que fica autorizada, do Sr. Luiz Antonio D'Almeida Eça.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1957

JÂNIO OUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.