DECRETO N. 29.871, DE 10 DE OUTUBRO DE 1957
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ ..
120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública:
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da
redução constante do artigo 1.º, fica suplementada
no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele
mencionados. a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 10 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.