DECRETO N. 29.871, DE 10 DE OUTUBRO DE 1957

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ .. 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:


Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo 1.º, fica suplementada no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionados. a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 10 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.