DECRETO N. 29.875, DE 11 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de Extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidas como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 8.º, do Decreto 29.493, de 27-8-1957, para exercerem como extranumerários mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento vigente:
Ginásio Estadual "Prof. Gabriel Ortiz", da Capital - Valentim Senatore e Raphael Denigres Sobrinho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral