DECRETO N. 29.876, DE 11 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das disposições transitórias do referido decreto,
com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Ana Ananias de
Paula para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Grupo Escolar "Major Prado", em
Jau, em claro da dispensa de Suzette Sampaio Ribeiro, em 31-3-1955,
correndo a despesa pelo saldo da verba 147-102, do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral