DECRETO N. 29.878, DE 11 DE OUTUBRO DE 1957
Torna sem efeito os Decretos nos 27.914, de 23, publicado a 24-3-1957, 28.324, de 7, publicado a 6-5-1957, 27.652, de 2, publicado a 3-3-1957 e 28.129, de 13, publicado a 14-4-1957
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem
efeito os Decretos nos 27.914, de 23, publicado a 24-3-1957, 28.324,
de 7, publicado a 8-5-1957, e 27.652, de 2, publicado a 3-3-1957, que
admitiram para exercerem, como extranumerário diarista,
funções de Servente, com o salário diário
de Cr$ 163,30, nos estabelecimentos adiante mencionados, por não
terem tomado posse dentro do prazo legal, os srs.:
Lino Pincetti, do Ginásio Estadual "Frontino Guimarães", na Capital;
Petronilio Moreira de Brito, do Ginásio Estadual de Estrêla D'Oeste; (P. 47.020-57)
Maria José Alves, do Grupo Escolar "Conselheiro Antonio Prado", na Capital; (P. 61.351-57)
Artigo 2.º - Fica
sem efeito o Decreto n.º 28.129, de 13, publicado a 14-4-1857, que
dispensou das funções de Servente, extranumerário
diarista, do Grupo Escolar "Conselheiro Antonio Prado", da Capital, d.
Maria José Alves.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.