DECRETO N. 29.879, DE 11 DE OUTUBRO DE 1957
Torna sem efeito os decretos n.º 29.660, do 14-9-57, 29.764, de 27-9-57 e 29.816, de 4-10-57, da outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
D e c r e t a:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito os Decretos n.º 29.660,
de 14-9-57, 29.764, de 27-9-57 e 29.816, de 14-10-1957, na parte em que
admitiu para exercerem como extranumerários mensalistas,
referência 17, funções de Professor, no Curso
Intensivo de Preparatórios a exames de admissão nos
estabelecimentos adiante mencionados, os srs.:
Ginásio Estadual do Alto de Vila Maria, da Capital - Ruth Gonçalves de Oliveira;
Ginásio Estadual "Conde José Vicente de Azevedo", da Capital - Maria Barbosa e Walderez Pit;
Ginásio Estadual "Ministro Costa Manso", da Capital) - Elienne da Penha Gôta.
Artigo 2.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do art, 9.º,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º,
item VII, das disposições transitórias do citado
decreto e 8.º, do Decreto 29.493, de 27-8-1957, para exercerem
como extranumerário mensalista, referência 17,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos
adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151-101, do
orçamento vigente:
Ginásio Estadual do Alto de Vila Maria, da Capital - Eidy Apparecida Duarte e Neily Cesar Cury;
Ginásio Estadual "Conde José Vicente de Azevedo", da
Capital - Maria Luci Martins de Carvalho e Vera Lucia Figueiredo de
Angelis;
Ginásio Estadual "Ministro Costa Manso", da Capital - Antonio Cícero Souza Prado;
Ginásio Estadual de Valparaiso - Antonio Anthero Roxo e Odete Abujamra.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.