DECRETO N. 29.881, DE 11 DE OUTUBRO DE 1957

Declara de utilidade pública imóvel que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que é dever do Estado promover as medidas necessárias à preservação de florestas e conservação da flora e fauna;
Considerando que são raríssimas, nas proximidades dos centros urbanos da região Sul do Estado, as reservas florestais de área razoável, devido principalmente à facilidade que oferecem à exploração de lenha, favorecendo lucros maiores, dada a pequena distância de transporte;
Considerando, finalmente, que as reservas florestais mantidas pelo poder público, junto aos centros urbanos, além da finalidade de preservação de flora e fauna, têm importante função educativa e recreativa,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável e destinado à defesa da flora e fauna estaduais, um imóvel situado no município e distrito de Itaberá, comarca de Itapeva, com área não superior a 180 (cento e oitenta) hectares, revestido de matas, a ser demarcado numa gleba de maior área, situada à margem esquerda do rio Lavrinhas, e que consta pertencer aos herdeiros de Filisbino Corrêa Machado.
Artigo 2.º - O imóvel citado no artigo anterior, feita a sua aquisição, constituirá Reserva Florestal do Estado.
Artigo 3.º - A despesa decorrente da execução do presente decreto correrá à conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral