DECRETO N. 29.881, DE 11 DE OUTUBRO DE 1957
Declara de utilidade pública imóvel que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e
Considerando que é dever do Estado promover as medidas
necessárias à preservação de florestas e
conservação da flora e fauna;
Considerando que são raríssimas, nas proximidades dos
centros urbanos da região Sul do Estado, as reservas florestais
de área razoável, devido principalmente à
facilidade que oferecem à exploração de lenha,
favorecendo lucros maiores, dada a pequena distância de
transporte;
Considerando, finalmente, que as reservas florestais mantidas pelo
poder público, junto aos centros urbanos, além da
finalidade de preservação de flora e fauna, têm
importante função educativa e recreativa,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigável e destinado à defesa da flora e fauna
estaduais, um imóvel situado no município e distrito de
Itaberá, comarca de Itapeva, com área não superior
a 180 (cento e oitenta) hectares, revestido de matas, a ser demarcado
numa gleba de maior área, situada à margem esquerda do
rio Lavrinhas, e que consta pertencer aos herdeiros de Filisbino
Corrêa Machado.
Artigo 2.º - O imóvel citado no artigo anterior,
feita a sua aquisição, constituirá Reserva
Florestal do Estado.
Artigo 3.º - A despesa decorrente da execução
do presente decreto correrá à conta de crédito
especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral